26 março 2011

PATRIMÓNIOS 5

Imóveis devolutos e desagravamento fiscal (IMI) – uma proposta para a sustentabilidade cultural da cidade
(Publicado no “BADALADAS” em 11 de Fevereiro de 2011)

Rui Matoso
rui.matoso@gmail.com


            Enquanto as “oportunidades na regeneração urbana” não encontram os fundos imobiliários que permitam a reabilitação das casas e a consequente actualização das rendas e se agilizem os tão propalados despejos dando origem a um possível fenómeno de “gentrificação” (substituição da população residente fragilizada económica e socialmente por outra nova com rendimentos superiores), os proprietários de imóveis  devolutos continuarão a ser sancionados através do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - pois,  a tributação fiscal sobre o imóvel, se o mesmo for considerado devoluto ou em ruínas, tem um agravamento para o dobro ou triplo da taxa de IMI (Código do IMI, artº 112º, na redacção do artº 93.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro), sendo que os municípios podem ainda «majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens» (idem).
            Com estas normas jurídicas, entre outras, pretende o legislador combater a opção especulativa dos proprietários de deixar degradar os imóveis até à ruína, na expectativa de maiores ganhos futuros.
            Mas, uma forma de evitar a tributação fiscal do IMI em dobro é fazer com que o imóvel deixe de ser considerado devoluto, bastando para tal que exista prova efectiva do seu uso, através por exemplo da existência de contrato de electricidade.
            A nossa ideia é muito simples e pretende responder a duas situações concretas: o aumento de espaços devolutos e o aumento de projectos artísticos e culturais sem espaço para se desenvolverem e encontrarem o seu público de forma “alternativa” e não “institucionalizada”. Esta proposta poderia ser aplicada inicialmente na área de reabilitação urbana do Centro Histórico e limítrofes, mas será igualmente útil se aplicada a outras zonas urbanas.
            Os benefícios para os proprietários são diversos, tais como: a redução do IMI para a taxa normal; afastar  intrusos e actos de vandalismo nos imóveis abandonados, ganho de prestígio social e conquista de visibilidade para o seu prédio, aumento do potencial de rentabilidade, ...
            Os benefícios para a cidade incluem: aumento da diversidade cultural e criativa e por conseguinte da sustentabilidade do ecossistema cultural; expansão e intensificação da confiança interpessoal; novas práticas de sociabilidade e maior capacidade de resiliência e coesão social; produção de conhecimentos e aprendizagens mútuas, incremento da visibilidade de propostas artísticas pouco conhecidas; dinamização de novas áreas criativas; maior envolvimento de produtores e públicos na cena cultural; visibilidade mediática,...
            Os benefícios para os proponentes de projectos: alargamento da base social e cultural dos proponentes, integrando minorias e imigrantes; mais oportunidades de participação na vida social, cultural e artísticas; possibilidade de obtenção de receitas; melhoria das capacidades de intervenção pública (empowerment) e sentimento de pertença à comunidade,...
            As Juntas de Freguesia e a Câmara Municipal, através da intervenção conjunta das divisões de urbanismo e cultura, seriam parceiros fundamentais, colaborando através da agilização de procedimentos e outras diligências, nos contactos a estabelecer com proprietários e como garantes dos direitos dos mesmos na resolução dos protocolos de cedência temporária dos imóveis.
            Esta iniciativa teria de tomar a forma de “programação de espaços em rede” com uma gestão integrada dos diferentes projectos, favorecendo desse modo uma percepção de escala e a notoriedade necessária.
            Para a levar à prática sugerimos os seguintes passos:
  • Verificar quais os prédios devolutos mais aptos -que não necessitem de obras volumosas- a serem usados para fins culturais, tendo em conta a situação actual da sua propriedade (registo predial) e criar um ficheiro dos mesmos;
  • Advogar junto dos proprietários a iniciativa, os benefícios e a metodologia da mesma, fornecendo garantias da salvaguarda dos seus interesses;
  • Criar uma bolsa de propostas de duração temporária (projectos artísticos nas diversas áreas, espaços expositivos, espaços experimentais, espaços de formação e debate,...)
  • Executar as obras consideradas necessárias para obtenção da respectiva licença de utilização (não habitacional), com a participação dos proponentes de projectos e apoio técnico das autarquias;
  • Assinatura de protocolos/contratos entre as partes e instalar os projectos temporários nos espaços mais afins às suas características, podendo caso seja pertinente criar efeito de cluster/fileira de actividades;
  • Garantir aos proprietários a redução do IMI visto o imóvel deixar se se considerar devoluto;
  • Implementar um plano de comunicação e marketing adequado `”rede de espaços culturais”.

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